O réu recebeu indevidamente pensão da Força Aérea Brasileira (FAB) em nome da própria mãe, já falecida
Por Itatiaia

A Justiça Militar da União em São Paulo condenou um homem por lavagem de dinheiro após comprovar que ele ocultou e dissimulou valores obtidos por meio de fraude contra a Administração Militar. O réu recebeu indevidamente, por mais de 13 anos, pensão da Força Aérea Brasileira (FAB) em nome da própria mãe, já falecida.
A sentença foi proferida pelo juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo, no âmbito da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM). Ele fixou pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O condenado poderá recorrer em liberdade.
De acordo com o processo, a fraude ocorreu entre setembro de 2005 e outubro de 2019. Nesse período, o homem omitiu o óbito da mãe e chegou a apresentar falsas provas de vida à Administração Militar, inclusive com o uso de terceiros que se passavam pela pensionista. Ele também tinha acesso à conta bancária da falecida e movimentava os recursos com cartão e senha.
O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 1,6 milhão. Segundo a decisão, esse montante serviu de base para a prática do crime de lavagem de dinheiro.
As investigações apontaram que a pensionista morreu em 3 de setembro de 2005, mas os pagamentos continuaram sendo feitos até agosto de 2019. O filho era responsável tanto pela movimentação dos valores quanto pela comprovação anual de vida exigida pelo órgão militar.
A irregularidade foi descoberta em 2019, após consulta a dados da Receita Federal que indicaram o óbito não informado. A partir da constatação, foi instaurada sindicância para apurar o caso. Durante a apuração, o investigado chegou a afirmar que a mãe estava viva e apresentou documentos supostamente assinados por ela. Em outra ocasião, uma pessoa informou por telefone que a pensionista estaria internada em unidade de terapia intensiva.
Além da fraude, a investigação identificou práticas típicas de lavagem de dinheiro. Entre elas, saques em espécie seguidos de depósitos em contas próprias no mesmo dia, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos valores. Também foram constatadas aplicações em fundos de investimento para conferir aparência de legalidade aos recursos.
Na sentença, o magistrado destacou que as operações financeiras posteriores ao recebimento indevido não se confundem com o estelionato, configurando crime autônomo de lavagem de dinheiro. Segundo ele, essas movimentações demonstram a tentativa de ocultar a origem ilícita dos recursos.
Com base em provas documentais, incluindo a quebra de sigilo bancário, o juiz concluiu que houve uma estrutura organizada para dissimular os valores desviados. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
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