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quinta-feira, 26 de março de 2026

Supremo fixa tese que limita pagamento de verbas indenizatórias

STF reafirmou que magistratura e MP possuem regimes remuneratórios equiparados
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (25/3) que os regimes remuneratórios da magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45/2004, segundo o atual valor do teto constitucional, que será mantido em R$ 46.366,19, ficando as verbas indenizatórias limitadas a 35% desse teto, dividido em duas categorias: uma extra composta por auxílios diversos, e outra, também limitada a 35%, composta pelo Adicional de Tempo de Serviço (ATS).

No julgamento, os ministros, de forma unânime, fixaram uma tese de repercussão geral que redefine o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. A corte delimitou, de forma vinculante, quais verbas indenizatórias podem ser pagas e quais são inconstitucionais, com o objetivo de conter os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional.

A decisão cria um modelo nacional uniforme, com impacto direto sobre tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias e órgãos de controle em todo o país.

Legalidade estrita, teto efetivo e rol fechado de verbas
No centro da discussão estava uma tese jurídica estruturante: apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal podem ser pagas fora do teto constitucional, sendo vedada qualquer ampliação por atos administrativos, leis locais ou interpretações extensivas. Na decisão, o Supremo reafirmou três premissas fundamentais:

— O teto constitucional é absoluto e continua vinculado ao subsídio dos ministros do STF (R$ 46.366,19), aplicando-se à totalidade da remuneração, inclusive vantagens pessoais;
— As verbas indenizatórias só podem ser excluídas do teto se houver previsão legal federal expressa, conforme exige a Constituição após a Emenda Constitucional 135/2024;
— Não há espaço para criação autônoma de benefícios por tribunais, Ministérios Públicos ou outros órgãos, sob pena de violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Mais na conjur

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