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quarta-feira, 25 de março de 2026

TSE torna Cláudio Castro inelegível e cassa mandato do presidente da Alerj

Ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Um dia depois de renunciar ao governo do Rio, Cláudio Castro foi condenado pelo TSE à pena de inelegibilidade por oito anos

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela condenação de Castro, por maioria de votos, em julgamento encerrado na noite desta terça-feira (24/3).

Cláudio Castro não teve o mandato cassado porque renunciou a ele nesta segunda (23/3), antecipando a derrota judicial. No entanto, ele foi punido com multa pelas condutas vedadas previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e está inelegível até 2030 — a punição é por oito anos, mas começou a contar nas eleições em que ocorreu o abuso de poder.

Também foram condenados o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ambos estão igualmente inelegíveis.

Bacellar, que teve o mandato cassado pelo TSE, está afastado do cargo por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele é suspeito de vazar informações sigilosas de uma investigação e, por consequência, obstruí-la.

Na ausência de Castro, está no comando do governo do Rio o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Ricardo Couto de Castro, terceiro na linha sucessória estadual. Um novo governador será eleito de forma indireta pela Alerj.

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram por manter o acórdão de improcedência da ação de investigação judicial eleitoral (Aije), como havia sido decidido por 4 votos a 3 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Mais na conjur

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