Avaí conseguiu evitar falência ao pagar nona parcela devida aos credores

O juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Florianópolis negou o pedido de conversão da recuperação judicial do Avaí Futebol Clube em falência. Ele reconheceu que o clube comprovou o pagamento da nona parcela devida aos credores, nos termos do plano de recuperação aprovado judicialmente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC * Via Conjur
A decisão analisou manifestação apresentada pelo clube, que informou a quitação da parcela com vencimento em 1º de dezembro de 2025, acompanhada de comprovantes de transferências bancárias juntados aos autos.
O magistrado responsável pelo despacho destacou que a documentação apresentada demonstra, ao menos neste momento, o cumprimento das obrigações assumidas no plano, afastando a alegação de descumprimento substancial que embasava o pedido de falência. “Os documentos acostados demonstram o adimplemento da parcela prevista no plano.”
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a finalidade da recuperação judicial, prevista no artigo 47 da Lei 11.101/2005, que busca viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, preservando a empresa, os empregos e sua função social.
No caso específico do Avaí, ele também ressaltou a relevância econômica, social e cultural do clube, o que justifica a adoção de medidas voltadas à continuidade das atividades, desde que observados os compromissos assumidos no plano de recuperação.
Com isso, o juízo indeferiu o pedido de convolação da recuperação judicial em falência, determinando a manutenção do processo nos termos já aprovados. A decisão ainda advertiu que eventuais diferenças de valores deverão ser apuradas e quitadas antes do próximo vencimento, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.
Por fim, os autos foram remetidos ao Cejusc Estadual Catarinense para a mediação pontual previamente determinada no processo, com o objetivo de garantir a melhor fluidez dos atos e possíveis negócios jurídico-processuais.
Ainda a ser marcada, a audiência de conciliação deve ocorrer em formato híbrido, com participação online do juízo do Trabalho e também com a presença do administrador judicial da recuperação, dos advogados das partes e de representantes do clube.
Recuperação judicial 5031675-75.2023.8.24.0023
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