Por Maurício Leiro / Eduarda Pinto
Foto: Divulgação / Detran-BA

Os termos da licitação em questão foram divulgados pelo Detran em junho do ano passado, e, segundo a publicação, o objeto do certame é a “prestação dos serviços de fornecimento de solução integrada de suporte tecnológico à Banca Examinadora do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – Detran-BA, contemplando integrações com sistemas existentes”.
A decisão monocrática, proferida pela conselheira Carolina Matos, reconhece a procedência de cinco irregularidades nas cláusulas do pregão, que restringem a competitividade da licitação, sendo elas: a exigência de qualificação técnica desproporcional; direcionamento tecnológico; enquadramento indevido do objeto como “serviço comum”; previsão de Prova de Conceito (POC) com caráter eliminatório e prazos inexequíveis; e inadequação do Sistema de Registro de Preços (SRP) para o objeto da licitação.
Na primeira cláusula destacada pela denúncia do Sindauto, de “exigência de qualificação técnica desproporcional”, a licitação do Detran exigia “a comprovação de experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na prestação de serviço similar”, com somatório de atestados dos meses em questão, restringindo candidaturas que comprovadamente já realizaram um serviço de dimensão idêntica ao licitado, que é de apenas um ano.
A conselheira Carolina Matos entendeu ainda que a modalidade da licitação, descrita como “serviço comum”, não se adequa ao objeto “de natureza eminentemente singular e tecnológica, que não se traduz em especificações usuais de mercado”. Desta forma, até mesmo a precificação do serviço, orçado com base na adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), seria questionável.
Um questionamento similar, voltado para a falta de clareza do processo licitatório, ocorre na previsão da Prova de Conceito (POC). Neste caso, a denúncia e análise do TCE consideram o prazo de 5 (cinco) dias “exíguo e desproporcional” dada a complexidade da instalação de toda a infraestrutura necessária à realização da POC. Além disso, foram identificadas a falta de detalhamento no sobre a matriz de avaliação e a ausência de mecanismos de recurso.
Na decisão, a conselheira entende que “a soma dessas irregularidades – exigências de qualificação restritivas, inadequação da modalidade e do sistema de contratação, e a previsão de uma prova de conceito potencialmente direcionadora – confere densa plausibilidade jurídica à denúncia” e conclui deferindo a suspensão imediata do edital nº 02/2025.
Carolina Matos solicita a notificação do diretor-geral do Detran-BA, Max Adolfo Passos Mendes; do diretor de Habilitação do Detran-BA, Lucas Albiani Alves Costa; da pregoeira responsável pela licitação, Maria das Graças Fechine Pimentel; e do gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação oficial sobre a denúncia em oito dias úteis, ou seja, até esta terça-feira (6).
O Bahia Notícias entrou em contato com o Detran-BA para obter informações sobre as acusações e não houve retorno até o momento desta publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário