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sábado, 3 de janeiro de 2026

Barulho de fogos no réveillon provoca morte de cão em abrigo

Reprodução / Foto: Portal P2
O barulho intenso provocado por fogos de artifício durante a virada do ano causou a morte de um cão que vivia em um abrigo mantido pela ONG Cuidadores de 4 Patas, no município de Pedro II, no Norte do Piauí. Assustado com os estampidos, o animal entrou em pânico ao tentar fugir e acabou morrendo preso à estrutura do local. Fonte: Portal P2

O episódio gerou grande repercussão nas redes sociais. Uma internauta lamentou a situação e criticou o uso de fogos com barulho. “Até quando, meu Deus, essa falta de sensibilidade e humanidade dessas pessoas, fazendo essas coisas sem nenhum propósito, causando dor e sofrimento não só aos animais, mas também a crianças autistas, idosos e bebês”, escreveu.

Especialistas alertam que o ruído dos fogos de artifício pode provocar crises severas em animais, como pânico, desorientação e tentativas desesperadas de fuga, além de complicações graves de saúde, que em casos extremos podem levar à morte. Cães, gatos e aves possuem audição mais sensível e tendem a interpretar os estampidos como ameaça, aumentando o risco de acidentes, quedas e atropelamentos.

Além dos danos aos animais, a poluição sonora também afeta seres humanos, podendo causar irritabilidade, distúrbios do sono e agravamento de doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas. Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos e pacientes hospitalizados estão entre os mais vulneráveis, sujeitos a crises de ansiedade e desregulação sensorial.

No Piauí, a legislação estadual proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso. A Lei nº 7.643, de 26 de novembro, permite apenas fogos de efeito visual, sem estampido. Mesmo assim, o uso irregular ainda é registrado em diversas cidades, especialmente em datas comemorativas como o réveillon.

A ONG Cuidadores de 4 Patas mantém suas atividades exclusivamente por meio de doações e enfrenta dificuldades financeiras para sustentar o abrigo, que acolhe animais vítimas de abandono e maus-tratos. Quem desejar contribuir pode realizar doações via PIX, pelo CNPJ 47.902.768/0001-14, ou por depósito no Banco do Brasil, agência 2428-7, conta corrente 34.130-4, em Pedro II.

O caso reacende o debate sobre a necessidade de conscientização, fiscalização e respeito à legislação, além de reforçar a importância da empatia com pessoas e animais afetados pelo barulho excessivo dos fogos de artifício.

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