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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Cumprimento de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, diz STJ

Denúncia anônima sobre pessoa com mandado de prisão aberto levou policiais ao local
Tânia Rêgo/Agência Brasil
O mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a busca domiciliar. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas contra um homem acusado de tráfico de drogas.

O julgamento se deu por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Rogerio Schietti. Ficou vencido isoladamente o ministro Og Fernandes, que vem defendendo posição mais alinhada aos ritos policiais em tais casos.

O caso é de policiais civis que receberam denúncia anônima indicando que uma pessoa, contra a qual havia mandado de prisão temporária por crime de roubo, estaria escondida em determinado endereço.

Ao chegar ao local, eles se depararam com o suspeito segurando uma sacola. Ele tentou correr para dentro de casa, mas foi seguido pelos policiais. Na sacola, encontraram drogas. O homem, então, confessou que traficava e revelou que guardava mais entorpecentes em casa.
Mandado de prisão e busca domiciliar

Para o ministro Schietti, há diversos problemas nesse tipo de ação. Primeiro porque a existência de denúncia anônima não deve ser suficiente para violar proteções constitucionais dadas à intimidade da pessoa e ao seu domicílio. Mais na conjur

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