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terça-feira, 22 de julho de 2025

Comerciante é condenado a 14 anos por matar freguês em discussão por pastel

Cliente foi morto após ter pastel despedaçado por comerciante em adega
Freepik
Autor do tiro que matou um freguês, após agredi-lo com um tapa no rosto durante discussão por causa de um pastel, um comerciante de 52 anos foi submetido a júri popular na última quinta-feira (17/7), no Fórum de Praia Grande (SP), sendo condenado a 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Para os jurados, o crime foi um homicídio qualificado pelo motivo fútil. Essa tese foi sustentada em plenário pelo promotor Rafael Viana de Oliveira Vidal e pelos advogados Deverlene Pereira Rocha, Jorge Lima Brandão e Airton Bicudo, constituídos pela família da vítima para atuarem como assistentes da acusação.

Antes de assim decidir, o conselho de sentença havia rejeitado o pedido do advogado do réu, Paulo Roberto Costa de Jesus, para que o homicídio fosse desclassificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, cuja pena é menor. O defensor tentou convencer os jurados de que o cliente não teve a intenção de matar a vítima.

O juiz Felipe Esmanhoto Mateo presidiu a sessão. Ao fixar a pena acima do mínimo legal, com base nas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, ele anotou que o delito foi cometido contra vítima com filho criança, que ficou prematura e tragicamente órfã aos sete anos, “consequência que excede o resultado natural do crime de homicídio”. Veja mais na conjur

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