Justiça anula vínculo empregatício por exploração de jogos de azar
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Conforme ressaltou em sua decisão a juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) prevê que “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público caracteriza contravenção penal”.
A julgadora mencionou ainda o entendimento da Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e julgados prolatados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que declararam inválidos contratos de trabalho para atividades do jogo do bicho, não gerando, portanto, direitos trabalhistas.
“Nessa linha, tendo em vista que a reclamante desempenhava a atividade de operadora de caixa, essencial para a atividade-fim da reclamada, que era ilícita, tenho que o contrato de trabalho havido entre as partes é nulo, ante a ilicitude de seu objeto, razão pela qual não subsiste nenhuma repercussão jurídica dele, já que não obedecido um dos requisitos de validade do contrato, conforme artigo 104, II, do Código Civil.”
Clique aqui para ler a decisão - Processo 1001812-66.2024.5.02.0607
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