Por Francis Juliano * BN
Foto: Reprodução / Montagem Bahia Notícias

Os suplentes dos dois partidos também ficam com os mandatos cassados. Ainda cabe recurso à decisão. A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, que acatou pedido do partido Podemos.
Na sentença, divulgada nesta quarta-feira (14), o magistrado ainda determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário na eleição de 2024 no município, como forma de convocar mais três legisladores para compor a Câmara local, que tem 15 vagas.
Conforme os autos do processo, uma das candidatas inscritas pelo PV obteve apenas três votos e nem teria votado nela mesma. Além disso, não havia registro de propaganda eleitoral nas redes sociais, material impresso e vídeo.
No caso do PDT, a candidata teve cinco votos, pediu apoio eleitoral para outro postulante, não fez campanha em pessoal em redes sociais, confessou que aceitou a condição por emprego a uma filha, entre outros. Pela Lei Eleitoral, cada partido deve ter o mínimo de 30% de candidaturas por gênero.
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