Por Aline Gama / BN
Foto: Gil Ferreira / CNJ / Reprodução

As associações apontaram irregularidades nas matrículas 11.976, 12.735 e 13.512, que derivariam da matrícula 4.172. Segundo a petição, houve desconexão geográfica entre os registros e ausência de cadeia dominial legítima, fatos que justificariam o cancelamento administrativo dos registros. Pediram ainda informações sobre o trâmite das ações e providências tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e pelo cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro.
Segundo a publicação, o CNJ entendeu que a matéria é inadequada para análise administrativa, uma vez que já está judicializada. A decisão destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia vem atuando de forma efetiva diante das irregularidades constatadas. Entre as medidas tomadas estão a realização de correição extraordinária no cartório de Porto Seguro, o afastamento do delegatário Vivaldo Affonso do Rego, acusado de irregularidades como desmembramentos ilegais de áreas, manipulação de registros e cobranças indevidas, e a nomeação de interventor para saneamento do acervo registral.
O CNJ também ressaltou que as alegações sobre o envolvimento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego em crimes de corrupção, fraude processual e grilagem estão sendo apuradas em processos administrativos e judiciais no âmbito estadual. De acordo com a decisão, não há omissão da corregedoria estadual que justifique intervenção extraordinária do CNJ.
Dessa forma, o pedido das associações foi arquivado.
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