
“A referida licença, prevista no art. 85, inciso IX, do Estatuto dos Servidores Públicos, nunca havia sido concedida pelas gestões anteriores, sendo um marco na gestão do prefeito Augusto Castro (PSD) na valorização dos servidores públicos municipais” afirma o secretário municipal de Gestão e Inovação, António Calhau.
A concessão das licenças-prêmio tem sido solicitada pelos servidores e pelo Sindicato da categoria, mas dependia de regulamentação complementar. O que agora acontece com a publicação na edição eletrônica do Diário Oficial do Decreto Municipal n.º 16.414/2025.
De acordo com o Decreto, as licenças-prêmio serão divididas em 14 lotes, de acordo com procedimento próprio a ser adotado pela Secretaria de Gestão e Inovação para organizar a concessão das licenças-prêmio.
O primeiro lote de licenças-prêmio será concedido de 1º/07/2025 a 30/09/2025, sendo que para requerer a concessão nesse período, o protocolo estará aberto de 1º a 12 de maio. O requerente deve sempre estar atento ao calendário que define: protocolo, admissibilidade, apuração, despacho, desempate, resultado final e fruição.
Desde que atendidos os critérios da legislação, terão prioridade para concessão de licença os servidores que tiverem os maiores números de licenças acumuladas, o tempo de serviço, a data do protocolo, a idade e, nas hipóteses em que permanecer o empate, haverá sorteio.
Os servidores interessados na fruição da licença-prêmio deverão protocolar o requerimento, exclusivamente, no prazo definido pelo Decreto, sendo que os pedidos formulados fora do prazo serão desconsiderados e deverá aguardar a reabertura de novo período de protocolo.
O regulamento estabelece ainda todo o calendário para concessão das licenças-prêmio, devendo o protocolo ser realizado de acordo com a data de fruição requerida pelo servidor.
No link abaixo o servidor público terá acesso ao Decreto Municipal com requisitos e calendário. Link: https://encurtador.com.br/z4y9M
Nenhum comentário:
Postar um comentário