Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a mudança sinaliza o reconhecimento da tendência do julgamento, já consolidada no ambiente digital do tribunal.
Condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente é acusado de envolvimento em um esquema ilícito na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A defesa de Collor argumenta que a pena deveria ser reduzida para menos de quatro anos o que poderia levar à prescrição da punição.
No entanto, a jurisprudência do Supremo tem rejeitado recursos com fins meramente protelatórios, o que pode acelerar a execução da pena.
Segundo a publicação, a expectativa era de que, ao levar o caso ao plenário físico, Gilmar Mendes reabrisse o debate entre os ministros. No entanto, como a maioria virtual já estava formada pela manutenção da pena e consequente prisão de Collor, o ministro decidiu não insistir na reanálise presencial do processo.
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