A filha de uma mulher que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada em R$ 35 mil por danos morais. O caso, julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolveu uma paciente Testemunha de Jeová, que se opunha a transfusões de sangue por questões religiosas. Ela foi diagnosticada com leucemia e anemia crônica. Por vozdabahia
A decisão, proferida pela desembargadora Maria Laura Tavares, destacou a violação dos direitos fundamentais da paciente. A mulher havia expressado claramente sua recusa à transfusão e optado por tratamentos alternativos, mesmo ciente dos riscos que isso representava para sua vida. No entanto, quando seu quadro clínico se agravou, ela foi sedada e submetida à transfusão sem seu consentimento.
A paciente, que não resistiu ao agravamento de sua condição e acabou falecendo, havia rejeitado a transfusão e aceitado alternativas de tratamento. A Prefeitura de Taubaté, responsável pelo procedimento, ainda não comentou sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para futuras atualizações.
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