A revisão dos benefícios do INSS começou há cerca de 40 dias e já verificou a situação de cem mil pagamentos
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
A revisão de benefícios temporários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com foco principalmente no auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária), já identificou pagamentos indevidos a 45 mil pessoas. A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. Segundo ele, esse número representa 45% do total de auxílios que já passaram pelo chamado pente-fino previdenciário.
A revisão dos benefícios do INSS começou há cerca de 40 dias e já verificou a situação de cem mil pagamentos. O objetivo é analisar 800 mil até o fim do ano, e, em 2025, o número deve chegar a um milhão.
Neste ano, a meta é economizar R$ 3 bilhões com a suspensão dos pagamentos indevidos.
— A quantidade de benefícios indevidos é muito alta — destacou o ministro.
Recuperação da capacidade de trabalho
Ele afirmou que os principais casos envolvem beneficiários que recuperaram a capacidade de trabalho, mas continuam recebendo o auxílio, além de pessoas que conseguem um emprego e omitem essa informação para evitar o corte do benefício.
— Se a pessoa ficou boa, não há por que continuar recebendo o auxílio-doença — disse o ministro, acrescentando que os benefícios são suspensos imediatamente.
O Ministério da Previdência Social está revisando também o auxílio-doença por invalidez, mas, nesse caso, o índice de irregularidades é baixo, afirma Lupi.
Objetivo
O objetivo do governo é abrir espaço no orçamento para gastos discricionários dos ministérios, pressionados pelo limite do arcabouço fiscal, a nova regra para as contas públicas, além de tentar cumprir a meta de zerar o déficit das contas do governo neste ano.
Os beneficiários que ligam para a central 135 para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) já estão sendo direcionados para a perícia médica presencial. Quem for comparecer pessoalmente deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.
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