'Sentinela'/Reprodução
O Código Civil de 2002 introduziu, em seu teor, preceitos que antes careciam de um enfoque social e coletivo, trazendo adaptações às novas realidades e necessidades da sociedade contemporânea.
Dentre esses preceitos, encontram-se inscritos os direitos de personalidade, que são fundamentais para a garantia da dignidade, autonomia e integridade humana, pois são inalienáveis e universais, fatores que os tornam responsáveis pela base construtora de todos os outros direitos.
Questões complexas acabam se apresentando no âmbito dos direitos da personalidade quando conjugadas sob a perspectiva da prática médica e dos direitos do paciente. A afirmação é paradoxal, pois o exercício do ofício médico está justamente atrelado à preservação da vida e da integridade física das pessoas, o que parece, em certa medida, encontrar sintonia com os fins protetivos dos direitos da personalidade.
Entre essas questões complexas, pode-se destacar, por exemplo, as questões de cunho religioso, tal como se sucede com as situações relacionadas com as Testemunhas de Jeová, que no exercício de sua fé e religião, não admitem a transfusão de sangue no tratamento de sua saúde. Leia mais na conjur
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