TST considerou que o bancário foi perdoado tacitamente pelo banco
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Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um bancário do Banco do Brasil de Itarema (CE) acusado de usar o cartão do gerente para estornar débitos em sua conta pessoal. A penalidade foi afastada em razão da demora do banco para aplicar a punição.
Conforme foi apurado pela instituição financeira, o bancário, em novembro de 2008, fez 176 estornos de sua conta corrente, no valor de R$ 256,80, usando a senha pessoal do gerente geral. Segundo o banco, os atos foram praticados com intenção e má-fé e resultaram na perda da confiança no empregado, demandando a aplicação da punição extrema de demissão por justa causa, em maio de 2009. Leia tudo na conjur
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