Não existe investigação simples
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Imagine o seguinte caso, diz o professor de Processo Civil a uma turma de estudantes. A esposa faz ginástica na pequena varanda do apartamento onde mora com o marido. Os filhos não moram mais com o casal. O cônjuge interrompe a atividade toda manhã, gerando um conflito doméstico. Depois de meses, a esposa busca auxílio da Justiça. Com a imagem dessa pequena varanda em sua mente, o juiz precisa decidir o caso. Mas o pedido da esposa surpreende o juiz: ela não quer expulsar o marido de casa — são 40 anos dividindo a vida e o teto. Ela não quer uma separação de corpos ou algo do tipo. Só deseja que o juiz invente algum procedimento de controle contra os impulsos do varão (o termo usado na sentença), uma ordem oficial que não tenha que vir dela própria — jogada sábia, coisa inexistente na lei escrita. O pedido da esposa é julgado procedente.
Esse caso algo picaresco aconteceu. Foi julgado pelo chamado Juizado Especial de pequenas causas. O objetivo do professor ao contar o caso foi elucidar um fato que passa despercebido ao estudante que acaba de ingressar na escola de direito: não existem causas pequenas. Pequenas causas é um nome infeliz, ressaltou o professor. Por banal que pareça, a causa nunca é pequena ou simples para quem procura o auxílio da Justiça. Leia tudo na conjur
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