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segunda-feira, 15 de julho de 2024

TJ-BA reconhece suspeição de juiz que disse a réu que ‘lugar de demônio é na cadeia'

Reprodução
O artigo 254 do Código de Processo Penal, que disciplina a possibilidade de suspeição, é exemplificativo. Assim, é possível reconhecer o impedimento de um magistrado mesmo quando a hipótese do caso não está enumerada no rol das situações previstas

Esse foi o entendimento da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia para reconhecer a suspeição do juiz 2ª Vara Criminal de Barreiras em ação penal contra um homem acusado de descumprir decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência.

Conforme os autos, o juiz da 2ª Vara Criminal de Barreiras usou linguagem inadequada em audiência contra um homem que descumpriu medidas protetivas em favor dos seus pais e foi detido.

Na ocasião, ao ouvir da mãe do réu que ela gostaria que ele fosse libertado, o juiz proferiu expressões como essa: “Lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. Ele também teria desrespeitado o direito ao silêncio do réu ao insistir em questionamentos sobre o uso de remédios controlados. Leia tudo na conjur

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