No período nebuloso da pré-campanha, candidatos devem ter transparência e não pedir voto
Luiz Roberto/Secom/TSE
Pouco abordada na lei, pré-campanha também não tem normativa pelo TSE
Para chegar às convenções partidárias sem o risco de ser processado, um pré-candidato deve se ater a dois mandamentos: gastar dinheiro com transparência e não pedir votos, mesmo que de maneira implícita.
Essas são as orientações básicas que advogados eleitoralistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico oferecem a partidos e potenciais candidatos durante o nebuloso período que se encerra em 16 de agosto, quando tem início a campanha eleitoral.
A transparência nos gastos, sempre desejada, ganha mais relevância porque não há regras sobre como ela deve ser observada no período atual, nem balizas fixadas pelos tribunais. Então todo cuidado se torna pouco.
A pré-campanha já se encontra na reta final. A partir de sábado (20/7), os partidos e federações podem promover convenções partidárias para escolher seus candidatos, que deverão ser registrados até 15 de agosto. No dia seguinte, terá início a campanha oficial. Leia tudo na conjur
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