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sábado, 8 de junho de 2024

Proibição de delação premiada por preso não afetaria acordos já em vigor

Arthur Lira pediu urgência para Câmara dos Deputados apreciar projeto de lei
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
A aprovação de uma norma que proíba uma pessoa presa de firmar delação premiada não afetaria os acordos já em vigor, pois a lei processual penal não tem efeitos retroativos. Assim, a manobra cogitada por parlamentares para salvar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deve ter o efeito pretendido.

Na última quarta-feira (5/6), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), incluiu na pauta de votações do Plenário da casa um requerimento de urgência de apreciação do Projeto de Lei 4.372/2016. A proposta, de autoria do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ) — atualmente secretário Nacional do Consumidor —, proíbe a celebração de acordo de delação premiada por investigados presos.

Segundo o projeto, “somente será considerada para fins de homologação judicial a colaboração premiada se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”.

O objetivo, conforme Damous, é preservar o “caráter voluntário do instituto” e “evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado, o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do Estado democrático de Direito”. Além disso, argumenta ele, a alteração visa a evitar que prisões preventivas sejam decretadas sem a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Leia mais na conjur

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