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domingo, 21 de abril de 2024

Impactos nas empresas da Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens

Spacca
A Lei n° 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, estabelece em seu artigo 5° a necessidade das empresas com 100 ou mais empregados produzirem semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

A obrigatoriedade de entrega estava suspensa desde 22 de março por conta de liminar obtida junto à 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Porém, com a queda da liminar, as empresas tiveram de prestar as informações até o dia 31 de março de 2024.

E, a partir de 1° de abril de 2024, os desafios se iniciam tanto para o governo federal quanto para o Ministério do Trabalho e do Emprego a fim de mitigar a disparidade salarial sabida e conhecida entre mulheres e homens no Brasil.

A primeira incitação será depurar os dados enviados e, posteriormente, inspecionar e notificar os que descumpriram a equiparação. E, conforme o caso, iniciar a aplicação das multas concernentes previstas em lei.

O arcabouço normativo foi erigido com o objetivo de estabelecer regras e fiscalizar as empresas para garantir um Brasil equânime em termos salarias e buscar edificar mais uma etapa no árduo caminho contra o machismo no País.

Dia 31 de março de 2024 marca uma nova era na questão da igualdade de gênero. Afinal, o cumprimento do artigo 5° e a aplicação de suas consequências demonstrará até que ponto o governo federal conseguirá, na prática, efetivar o que almeja em teoria. Leia mais na conjur

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