QUEM DEVE, TEME
Abordagem pessoal na rua é válida se o suspeito correu da polícia
Divulgação
Fugir correndo repentinamente ao avistar policiais é motivo justo para autorizar a revista pessoal em via pública. A prova desse motivo, por ser amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio.
Essa foi a conclusão unânime da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao denegar a ordem em Habeas Corpus de um homem condenado por tráfico de drogas porque foi pego com entorpecentes após fugir para um terreno baldio ao notar a presença de policiais em patrulhamento.
O resultado representa uma leve correção de rumo em relação à jurisprudência sobre o tema. A ideia continua a de evitar que policiais tenham salvo-condutos para que façam abordagens exploratórias e aleatórias.
A exigência mais firme de fundadas razões para a busca pessoal foi afirmada pela 6ª Turma em 2022 e corroborada pela 5ª Turma. Ao aplicar o precedente, o tribunal passou a anular ações decorrentes de denúncia anônima, intuição policial ou mesmo em abordagens “de rotina”. Leia mais na conjur
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