Estado de SP foi condenado por casos de trabalho infantil no interior
Ministério do Trabalho
O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Sorocaba (SP), órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), determinou, em decisão liminar contra o estado de São Paulo, que o ente público, seja diretamente ou por meio de escolas ou Diretorias de Ensino, deixe de fomentar a contratação de adolescentes para exercer atividades laborais proibidas para menores de 18 anos e/ou que estejam em situação de desvirtuamento de estágio. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na decisão, do juiz Valdir Rinaldi da Silva, coordenador do Jeia de Sorocaba, também foi imposto ao réu a obrigação de averiguar, por ocasião de pedidos de alteração de turno escolar, a regularidade de contratações apresentadas por estudantes e familiares e comunicar aos órgãos competentes em caso de suspeita de irregularidade.
A decisão deve ser divulgada em todas as escolas estaduais do estado de São Paulo. A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil por obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo ajuizou ação civil pública após constatar que escolas públicas estaduais da cidade de Porto Feliz (SP) estavam intermediando a contratação de estudantes para trabalhar em empresas do município. As contratações, todavia, eram feitas sem registro de menor aprendiz, com jornada de trabalho acima do permitido e com o uso de atestados irregulares em todas as escolas do ensino médio da cidade. Leia tudo no conjur
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