Por Camila São José
Foto: TJ-BA
Três meses depois de instituir o grupo de trabalho voltado à promoção de estudos para a estruturação e a implementação do juiz das garantias no judiciário baiano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (19) decreto que designa os membros do GT. Via BN
O grupo atuará para garantir a implantação e o efetivo funcionamento do juiz das garantias, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a constitucionalidade da função. Em agosto do ano passado, o STF validou a figura do juiz das garantias e estabeleceu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para a adoção de medidas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Farão parte do GT o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, indicado pela presidência do TJ-BA – ele irá presidir o grupo; o juiz assessor especial da Presidência do tribunal, Gustavo Teles Veras Nunes; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo Sales Ribeiro; o juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, Icaro Almeida Matos; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia, juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior; o colaborador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia, juiz Moacyr Pitta Lima Filho; o juiz Ricardo Dias de Medeiros Neto, indicado pela Associação de Magistrados da Bahia (Amab); e a servidora indicada pela presidência, Nadja Carolina Alves Santos, responsável por secretariar os trabalhos.
O juiz das garantias surgiu no chamado Pacote Anticrime e trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. Conforme o Supremo, a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.
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