9 estados já registram leis sobre amostra grátis; Supremo vai julgar ADPF para pacificar questão
Um levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico aponta que em nove estados já existem leis — estaduais ou municipais — que equiparam os empréstimos concedidos pelos bancos sem a anuência do correntista a “amostras grátis”, afastando, assim, a obrigação do consumidor de devolver esse dinheiro.
Essas normas são sustentadas por uma interpretação do parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que diz que produtos enviados sem a concordância do comprador devem ser considerados amostras. O texto do CDC, no entanto, diz respeito a serviços e produtos, e não a dinheiro — por isso há uma discussão sobre a legalidade dessa intepretação.
Esse movimento começou em Santa Catarina, onde quase uma dezena de municípios já aprovou normas do tipo. No ano passado, o tema avançou e chegou a cidades paulistas, como Americana e Guarujá, e às capitais João Pessoa e Recife.
Além disso, cidades do Rio Grande do Sul, além das Assembleias Legislativas de Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, também têm leis nesse sentido já aprovadas ou em tramitação. Nos estados, Minas registra a situação mais avançada. A norma foi aprovada, mas o governador Romeu Zema (Novo) a promulgou com veto ao artigo sobre as amostras grátis em empréstimos. Ainda não há data marcada para que esse veto seja analisado na Assembleia. Leia mais no conjur
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