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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Aval do Poder Legislativo para busca contra parlamentar é privilégio injustificável

Congresso Nacional não deve autorizar buscas contra parlamentares, segundo especialistas
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que condiciona buscas e apreensões contra parlamentares ao aval da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal cria distinções injustificáveis para os congressistas e viola a sistemática do processo penal, de acordo com personalidades do Direito ouvidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essas medidas não precisam de autorização das casas legislativas.

Após medidas do gênero serem decretadas contra os deputados federais bolsonaristas Carlos Jordy (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), a oposição começou a articular a aprovação de uma PEC que determina que mandados de busca e apreensão contra parlamentares somente podem ser cumpridos após aval das mesas diretoras da Câmara ou do Senado. A PEC, de iniciativa deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), tinha 55 das 171 assinaturas necessárias para ser apresentada até o último dia 26, conforme o site Poder 360.

Em 2016, o STF validou busca e apreensão contra gabinete de deputado federal feita no âmbito da finada “lava jato” (Agravo Regimental na Ação Cautelar 4.005). Na época, a Câmara argumentou que a iniciativa era ilegal porque foi feita sem autorização da Mesa Diretora da casa. No entanto, o Plenário do STF, por unanimidade, negou o recurso, seguindo o voto do relator da matéria, ministro Teori Zavascki (que morreu em 2017). Leia mais no conjur

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