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terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Administradores correm risco de serem punidos por decretos contra vacina

Decretos que vetam exigência de vacina para matrícula viram arma de marketing político
Carta Educação
A onda de decretos estaduais e municipais que vetam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino — evidentemente um afago nos eleitores antivacina em ano de eleições municipais — pode gerar consequências judiciais para seus autores.

A conduta dos gestores públicos que produzem normas contra a vacina pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, violação aos princípios da administração pública e até mesmo suscitar conflito de competência, na avaliação de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A possibilidade de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, contudo, gera controvérsia entre os estudiosos do tema.

Nas últimas semanas, ao menos 11 cidades de Santa Catarina editaram decretos que derrubavam a exigência do plano vacinal completo para matrícula na rede pública. O governador catarinense Jorginho Mello (PL) chegou a gravar um vídeo reforçando a não obrigatoriedade da vacinação.

O Ministério Público catarinense notificou todas as prefeituras que pegaram essa onda para informar que as normas eram ilegais e violavam regras de competência constitucional. Mais na conjur

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