Ela o acusa de tê-la estuprado em uma loja de departamento nos anos 1990, e depois de tê-la difamado por anos ao negar o crime
Foto: Fulton County Sheriff’s Office/Divulgação
A Justiça condenou o ex-presidente Donald Trump a pagar US$ 83,3 milhões (R$ 410 milhões) à jornalista E. Jean Carroll. A decisão foi tomada por um júri em Nova York nesta sexta (26). Ela o acusa de tê-la estuprado em uma loja de departamento nos anos 1990, e depois de tê-la difamado por anos ao negar o crime. Por bahia.ba/mundo
Um júri já havia considerado o republicano culpado por abuso sexual e difamação, pendendo apenas a definição do valor da indenização a ser paga a Carroll. Trump nega as acusações e diz que é alvo de mentiras.
Em testemunho à Corte, a jornalista, hoje com 80 anos, afirmou que apoiadores do empresário, impelidos por ele, passaram a atacá-la nas reses sociais e a sua repuração como colunista da revista Elle.
Carroll afirma que Trump a estuprou nos provadores de uma loja de departamento de luxo, a Bergdorf Goodman, em Nova York. O suposto crime prescreveu, mas uma lei recente no estado permitiu que vítimas adultas de crimes sexuais entrassem com uma ação na Justiça civil, o que Carroll fez em 2019. Por isso, não há pena de prisão prevista.
Trump lidera praticamente isolado as primárias republicanas, e tudo indica que será o candidato do partido na eleição presidencial em novembro deste ano. Paralelamente, ele enfrenta quatro processos criminais e outros civis, como o movido por Carroll, concluído nesta sexta, e um segundo em que a promotoria de Nova York o acusa de fraude para inflar artificialmente seus ativos e obter vantagens em negócios.
Dos US$ 83,3 milhões, US$ 65 milhões correspondem a danos morais causados por Trump ao persistir em ataques à escritora enquanto era presidente e depois de deixar a Casa Branca. A advogada de Carroll, Roberta Kaplan, havia pedido que sua cliente fosse indenizada em ao menos US$ 24 milhões, mais os danos morais.
De acordo com o jornal New York Times, Trump deixou o banco dos réus nesse momento e saiu da corte, o que configura uma quebra de decoro. Ele voltou cerca de 75 minutos depois. Esta é a segunda vez em que o empresário é condenado a indenizar Carroll. Em maio do ano passado, um outro júri já havia decidido que ele deveria pagar US$ 5 milhões por tê-la abusado sexualmente e a difamado nas redes sociais.
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