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sábado, 20 de janeiro de 2024

STJ definirá tese sobre penhora de salário por dívida não alimentar

Relator apontou que há previsão para afastar impenhorabilidade no caso de dívidas alimentares
leonidassantana/freepik
O Superior Tribunal de Justiça vai definir ​o alcance da exceção da regra da impenhorabilidade de salário para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, será julgada pela Corte Especial sob o rito dos repetitivos. Os recursos especiais afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo.

O colegiado ainda determinou a suspensão, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica.

O ministro Raul Araújo destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ. A Comissão Gestora de Precedentes do tribunal constatou, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

O relator apontou que, no CPC/2015, há previsão legal expressa no sentido de afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (2º parágrafo).

“Por outro lado, recentemente, a Corte Especial desse tribunal, no julgamento do EREsp 1.874.222 trouxe nova roupagem ao disposto no mencionado parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, viabilizando, excepcionalmente, a penhora de verba salarial, para garantia de dívida não alimentar, mesmo quando o devedor perceba remuneração inferior a 50 salários mínimos. Nesse contexto, mostra-se salutar que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, ressaltou.
Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, e conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

REsp 1.894.973
REsp 2.071.335
REsp 2.071.382

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