"O pleito de ingresso da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp, na condição de amicus curiae na ADI nº 7.580, cinge-se a reafirmar a posição da entidade na garantia da preservação das prerrogativas constitucionalmente garantidas aos membros do Ministério Público.
O interesse da Conamp no caso visa a manutenção da higidez das atribuições do Ministério Público e refere-se à decisão da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o MPRJ e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão, no entender da Conamp, viola o dever constitucional do Estado, via Ministério Público, de defender os consumidores, assim como a própria autonomia e a independência funcional dos membros do Ministério Público para celebração de TACs.
O ingresso da entidade na ação tem o intuito de evitar graves lesões à atuação constitucional do Ministério Público, especialmente no que diz respeito à legitimidade e autonomia para celebração de termos de ajustamento de conduta que envolvam, direta ou indiretamente, relações de consumo com entidades desportivas integrantes do Sistema Nacional do Esporte."
Manoel Murrieta
Presidente da Conamp
Nenhum comentário:
Postar um comentário