Galáticos OnLine **Foto: Rafael Ribeiro/CBF
A novela Ednaldo Rodrigues na CBF teve mais um capítulo nesta quinta-feira (4), e foi favorável ao dirigente. O baiano foi reconduzido à presidência da entidade após quase um mês afastado do cargo.
Rodrigues foi beneficiado com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que deferiu o pedido de liminar para o retorno do dirigente.
O ministro anunciou sua decisão após as manifestações favoráveis da PGR e da Advocacia-Geral da União. A ação em favor do baiano foi ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Apesar da decisão de Gilmar Mendes, a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF ainda irá a julgamento no Plenáro do STF.
Leia abaixo parte da decisão de Gilmar Mendes:
"(i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;
(ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com cópia desta decisão.
Oficie-se ao(à) relator(a) da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000, bem como aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.
Na sequência, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar (RISTF, art. 21, V). Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Brasília, 4 de janeiro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES"
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