O vereadores da Câmara Municipal de Itabuna encaminharam nesta terça-feira, dia 24, ofício ao prefeito Augusto Castro solicitando o envio de um Projeto de Lei propondo a redefinição da classificação dos contribuintes da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e, por conseguinte, do valor da taxa e os critérios de definição de correção.
O pedido, que atende uma reivindicação dos empresários e contadores, oficializada junto à presidência da Casa Legislativa através da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna (ACEI), que ressaltaram extrema preocupação e inconformidade em relação à recente modificação na TFF, estabelecida pela Lei Municipal nº 2573, de 17 de dezembro de 2021. Com a solicitação protocolada pelos vereadores, a expectativa que seja alterada a referida legislação.
Ao justificar à proposição feita ao chefe do executivo itabunense, o presidente da Câmara Municipal, vereador Erasmo Ávila ( PSD ) , ressaltou que a medida visa observar o regramento constitucional que assegura a capacidade econômica para pagamento dos contribuintes deste Município, conforme o que prevê a Constituição Federal em seu Artigo 145, inciso 1º, de1988.
“Temos consciência que esta é uma matéria que compete exclusivamente ao executivo, no que diz respeito à definição de classificação dos estabelecimentos sujeitos à TFF, bem como a definição dos valores da taxa e critérios de definição de correção. Porém, existe uma insatisfação por parte dos contribuintes, especificamente da classe empresarial, quanto à Lei aprovada em 2021, alegando a inviabilidade financeira para arcar com os valores reajustados”.
“Entretanto, enquanto legisladores e intermediadores entre à sociedade e o chefe do executivo, nós estamos solicitando do prefeito que seja feita uma adequação à atual realidade econômica da classe empresarial, sem prejuízos para o setor econômico e, principalmente para a arrecadação municipal”, enfatizou Erasmo. Com a solicitação encaminhada ao prefeito, os vereadores aguardam que o executivo encaminhe novo projeto de lei no prazo de 48 horas.
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