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quarta-feira, 20 de setembro de 2023

STJ indica que justa causa para casos de busca pessoal deve ser mais flexível

Revista pessoal por policiais depende de justa causa que indique ocorrência de delito
Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Para as turmas que julgam temas criminais no Superior Tribunal de Justiça, a análise das fundadas razões usadas por policiais para justificar abordagens contra suspeitos na rua deve ser flexível e de acordo com as especificidades de cada caso.

Essa orientação é prevalente na 5ª Turma, que é mais refratária à análise do tema em Habeas Corpus, concentrando as concessões de ordem em casos de nulidade evidente. E tem sido adotada também pela 6ª Turma, em julgamentos recentes marcados por votos divergentes.

A intenção ainda é evitar que policiais tenham salvo-condutos para que façam abordagens exploratórias e aleatórias. Esse tipo de ação, portanto, depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios.

É a mesma lógica usada para avaliar a invasão de domicílio por policiais sem autorização judicial. Essa ação é possível, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, mas o STJ tem tratado com bastante rigor a definição de em quais situações é justificada e válida.

No caso de revista pessoal, o STJ tem consistentemente declarado a nulidade quando decorrente de denúncia anônima, intuição policial ou mesmo em abordagens "de rotina". O que tem gerado debate é a ação em situações muito comuns no dia-a-dia dos agentes de segurança.

6ª Turma diverge
Recentemente, a 6ª Turma concluiu que demonstração patente de nervosismo de uma pessoa ao avistar a viatura policial, quando bem demonstrada e aliada a outros fatores, pode autorizar a abordagem. Esse cenário não é incomum, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Leia mais AQUI

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