O Senado decretou a destituição de Dilma Rousseff do cargo de presidente da República e a elegibilidade foi mantida, mas partidos questionam
Foto: Reprodução/Instagram
De acordo com a coluna Grande Angular do Metrópoles, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de um mandado de segurança que questiona o fatiamento da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), ocorrido em 2016. O STF marcou o julgamento do caso, no plenário virtual, entre os dias 15 e 22 de setembro. Quando Dilma foi destituída da Presidência da República, os senadores dividiram a votação sobre as consequências do crime de responsabilidade do qual foi acusada. Em um primeiro momento, o Senado aprovou o impeachment por 61 votos a 20. Depois, por 42 a 36, os senadores decidiram manter a elegibilidade de Dilma para ocupar cargos públicos.
A coluna destaca que há seis anos, PSDB, DEM, PPS, MDB e Solidariedade apresentaram um mandado de segurança ao STF no qual pedem a anulação da segunda votação. O principal argumento dos partidos é que o artigo 52 da Constituição estabelece como sanção, para os casos de crime de responsabilidade, a perda do cargo e a inabilitação para exercício de função pública pelo período de oito anos. Ou seja, as penas são vinculadas e não poderiam ser separadas, de acordo com os autores do mandado de segurança.
O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, aceitou um destaque apresentado pelo PT para divisão do julgamento do impeachment, de forma que a elegibilidade fosse analisada de forma separada da perda do cargo. Os partidos pedem ao STF o reconhecimento da ilegalidade desse destaque aprovado por Lewandowski e a consequente anulação da segunda votação do Senado, que permitiu a Dilma ocupar cargos públicos mesmo após o impeachment. Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra o mandado de segurança. Segundo Janot, os partidos políticos não têm legitimidade para propor esse tipo de processo.
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