Por Edu Mota, de Brasília / BN
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Com os votos, nesta quinta-feira (21), dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria para rejeitar a tese da definição da data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de territórios indígenas no País. Com esses dois votos, já são sete os ministros que se posicionaram a favor do entendimento de que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988.
Votaram contra o estabelecimento do marco temporal os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor da tese do marco temporal indígena se posicionaram, até aqui, os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Faltam ainda votar os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.
Além da tese do estabelecimento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, os ministros também estão analisando questões como uma possível indenização para proprietários de terras que serão afetados com a decisão do Supremo.
Na tarde desta quinta, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, Edson Facchin, mas se absteve de fixar uma tese sobre o tema nesta etapa do julgamento. Já a ministra Carmen Lúcia, além de acompanhar o voto do ministro Fachin destacou a necessidade de a decisão garantir a “dignidade a um povo”, assim como considerou que a vinculação pela posse originária é por questões de cultura e um histórico que ultrapassa a criação de uma data, votando, portanto, para que direitos garantidos pela Constituição não sejam retirados.
“Este marco temporal é contrário à ideia tanto de direitos fundamentais, quanto de se manter a identidade dos grupos indígenas e comunidades”, destacou Carmen Lúcia em seu voto.
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