ARTIGO: Grávidas têm direito a pensão - Dr. Couto de Novaes
Em situações de gravidezes frutos de relacionamentos casuais, com frequência, constata-se que o homem, busca ausentar-se, objetivando fugir de suas responsabilidades, resultando a mulher com a pesada tarefa de custear as despesas da gestação. Todavia, com base na Lei 11.804/2008, a mulher gestante, desde o momento da confirmação da gravidez, tem o direito de requerer, do suposto pai do futuro bebê, o pagamento de pensão alimentícia gravídica, para que a gestação desenvolva-se de maneira saudável.
Assim, alimentos gravídicos são aqueles valores que, do início da concepção do feto até o parto, passam a ser devidos pelo suposto pai, e tal pensão terá a finalidade de cobrir as despesas que surgem para a grávida, justamente por conta da gestação, tais como: todos os exames, consultas e tratamentos médicos necessários, medicamentos, assistência psicológica, alimentação especial, internações e despesas com o parto. Ou seja, a lei estabelece a pensão gravídica como um direito da gestante, porém, visando proporcionar um desenvolvimento saudável do bebê.
A partir do momento em que se confirma a gravidez, a gestante pode ingressar com uma Ação judicial reivindicando a fixação de alimentos gravídicos, indicando o suposto pai para que o mesmo comece, imediatamente, a arcar com a prestação alimentícia. Após o parto, em caso de nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem, automaticamente, em pensão de alimentos em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça não acode quem dorme!!!
Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
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