O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a eficácia do julgamento e da condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, por crime de responsabilidade.
O ministro julgou improcedente uma reclamação ajuizada pelo ex-chefe do Executivo fluminense contra a decisão do Tribunal Especial Misto (TEM) composto por deputados e desembargadores do estado do Rio de Janeiro.
Na reclamação, Witzel alegava ter sido julgado por um "Tribunal de Exceção", uma vez que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade. Mais em https://www.conjur.com.br
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