Foto: Divulgação
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“Vale ressaltar, quanto ao mérito da ação, que após a apresentação das defesas pelas partes envolvidas, o Juízo de Direito da Comarca de Penápolis, proferiu sentença favorável à referida empresa, julgando totalmente improcedente a ação. Após recurso, que pretendia produzir mais provas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permitiu o seguimento da ação, para a produção de novas provas. Mas as provas foram as mesmas e outro magistrado proferiu a segunda sentença. Portanto, a ação não está encerrada e há grande possibilidade jurídica de reforma da decisão, com a improcedência da ação”, explica a empresa. Acrescenta ainda que “a pessoa jurídica mencionada [no processo] difere da pessoa jurídica contratada pela Embasa, afastando ainda mais qualquer possibilidade de fraude”.
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