A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, na última sexta-feira (31), o bloqueio de bens até o limite de R$ 11,3 milhões sobre imóveis e valores constantes nas contas bancárias do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo o portal G1, a informação, contudo, foi divulgada apenas nesta quarta-feira (5) pela Polícia Federal, responsável pelo pedido.
A decisão é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.
A sentença também abrange o ex-tesoureiro do PSDB e ex-secretário de planejamento do governo de São Paulo, Marcos Monteiro, e ex-o assessor de Alckmin, Sebastião Eduardo Alves de Castro. Neste caso, o sequestro de bens de ambos é de até R$ 9,3 milhões.
"Verifico que os elementos de informação acostados autos conduzem a conclusão de que o sequestro dos bens móveis e imóveis dos representados se perfaz medida plausível e necessária a impedir a dilapidação patrimonial e assegurar a eventual reparação futura dos bens, bem como a efetividade de uma eventual e futura persecução criminal, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.613/98, e nos arts. 125 e 132, ambos do Código de Processo Penal", diz o documento.
Em nota, a defesa do tucano argumenta que ele "é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões. Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões."
O ex-governador paulista virou réu, no final de julho, por caixa 2, corrupção e lavagem de dinheiro, após a Justiça aceitar denúncia do Ministério Público (MP-SP) contra ele.
A acusação indica que Alckmin recebeu o montante da Odebrecht durante s campanhas eleitorais de 2010 e 2014 ao governo de SP (leia mais aqui).
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