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domingo, 9 de agosto de 2020

Estado deve indenizar família por demora na liberação de corpo para velório

Em virtude da demora de 14 horas para realização de procedimento no Instituto Médico Legal de Governador Valadares (MG), e o consequente prejuízo do velório, que teve tempo reduzido por causa do atraso, o Estado de Minas Gerais deve indenizar os pais de uma menina que morreu na cidade mineira.Procedimento no IML atrasou bastante o sepultamento em Governador Valadares.

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Assim decidiu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeiro grau e manteve a obrigação de pagamento do valor de R$ 20 mil para cada genitor. 

Relator do recurso, o desembargador Kildare Carvalho considerou o valor razoável não só para atenuar o infortúnio suportado como também para tentar impedir que o ente estatal volte a incorrer na prática condenada. https://www.conjur.com.br

A filha do casal indenizado morreu em um hospital de Governador Valadares como consequência do que parecia ser um acidente, mas logo surgiu a suspeita de envenenamento. Por causa disso, o corpo dela permaneceu 12 horas no hospital e outras 14 no Instituto Médico Legal.

O Estado de Minas Gerais alegou que o tempo gasto foi o estritamente necessário para a averiguação da suspeita de crime e que não houve qualquer indício de omissão de agentes públicos, argumentação não considerada pelos julgadores.

Com a liberação tardia para o sepultamento, e em razão da necessidade de preparo do velório, a família só pôde realizar o ritual fúnebre por três horas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.  Revista Consultor Jurídico

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