Um grupo de mais de 30 organizações dos setores musical, audiovisual e editorial, além de entidades de representação de classe enviou uma carta aos 513 deputados federais com o objetivo de contestar Projetos de Lei que ameaçam o pagamento de direitos autorais. Foto: Divulgação
No documento, as instituições destacam o momento delicado da pandemia, que tem impactado fortemente a classe artística, e critica a tramitação em caráter de urgência dos PLs 3968/1997 e 3992/2020 que preveem a isenção do pagamento de direitos autorais por órgãos públicos, hotéis e outras entidades.
O grupo questiona ainda a aprovação de leis “sem que todas as entidades que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas e sem que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida das propostas legislativas”. Segundo o setor, caso a legislação seja aprovada, refletirá em um rombo na arrecadação de direitos autorais para artistas pode ultrapassar R$ 100 milhões.
Para Marcelo Castello Branco, diretor-executivo da União Brasileira de Compositores (UBC), que é uma das signatárias da carta, as mudanças propostas pelo legislativo são graves. "Os autores têm o direito de defender seus direitos sem este falso e oportunista clima de urgência. O direito autoral é constitucional, reflete acordos internacionais e não pode ser vitimizado justamente pelo setor que mais contribui, que é o do turismo. É uma punhalada nas costas num momento em que ambos setores, o cultural e o de turismo, deveriam, mais do que nunca estar trabalhando juntos numa retomada de atividades", avalia.
Confira a carta completa, que conta com adesão de entidades como OAB, ECAD, Cisac, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), União Brasileira de Compositores, (UBC) Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
“Aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais
Excelentíssimos Senhores,
As entidades abaixo assinadas, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação de classe como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar PREOCUPAÇÃO e DISCORD NCIA quanto à possibilidade de se deliberar de forma açodada mudanças à Legislação de Direito Autoral.
As entidades referidas se posicionam contrariamente a possível inclusão em pauta para votação do regime de urgência ao PL 3968/1997 de autoria da Dep. Serafim Verzon (PDT/SC), ao PL 3992/2020, de autoria do Dep. Geninho Zuliani (DEM/SP), ou qualquer outro tratando deste tema, opinando desde já contrariamente à sua aprovação na eventualidade dessa Casa decidir submeter o texto ao escrutínio parlamentar neste momento.
Alterações da legislação de Direito Autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV-Das Limitações aos Direitos Autorais, da Lei 9.610/98, sem que todas as entidades que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas e sem que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida das propostas legislativas.
Um requerimento de regime de urgência, em um PL que vem tramitando na Casa desde 1997, e um outro apresentado há menos de 1 semana, já denota a singularidade da questão, que mereceria contribuições especializadas a permitir uma avaliação qualificada dessa conceituada Casa Parlamentar. É inegável que as propostas legislativas mereceriam pormenorizada análise, sob pena de aprovar alterações na Lei de Direitos Autorais, em matéria muito sensível, que importa na restrição ao exercício dos direitos autorais por seus titulares e possam acarretar em violações aos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
É mister salientar, ademais, o descabimento formal do regime de urgência para tratar de matéria atinente à lei especial, sem a oitiva dos setores da cultura e do entretenimento diretamente atingidos, particularmente em momento de restrições das autoridades médicas e distanciamento social impostos pela pandemia do Covid-19.
Conclamamos os parlamentares da Câmara dos Deputados a rejeitarem o regime de urgência apresentado e, por consequência, tratarem o tema dos Direitos Autorais com a seriedade que ele merece, promovendo os debates necessários à sua análise técnica e respeitando o rito de debate do processo legislativo, com a apreciação de estilo pelas comissões temáticas pertinentes.”
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