O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. A senção e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Formatura antecipada
A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Vetos
Após a manifestação técnica de ministérios, Bolsonaro vetou alguns dos dispositivos originalmente previstos. Um deles previa que a União prestasse assistência técnica e financeira a Estados e municípios para a adoção das escolas públicas a atividades pedagógicas não presenciais.
Também foi vetado que a União tive responsabilidade na implementação das medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.
Em sua justificativa para os vetos, o presidente expôs que “as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais e a Emenda Constitucional nº 106/2020 e não foi estabelecida dotação orçamentária específica para o combate à Covid-19.”
Outro dispotivo derrubado pelo presidente determinava que o Ministério da Educação ouvisse os sistemas estaduais de ensino para a definição das datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) relativo ao ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública.
“Apesar da intenção de colaboração entre os entes federados para a definição das datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), relativo ao ano afetado pelo estado de calamidade pública, a propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do Governo Federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”, justificou Bolsonaro.
Entre outros trechos, o presidente vetou, ainda, que os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fossem repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). *CNN
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