Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) entrou na justiça com um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente contra ato supostamente ilegal da Câmara de Vereadores de Brumado.
A defesa do gestor alega que a abertura do processo de cassação do seu mandato teria sido ilegal, pois, em razão da pandemia da Covid-19 e de serem físicos os autos, o processo não poderia tramitar normalmente, sob pena de ter sua defesa cerceada.
Aduz ser idoso e ter problemas cardíacos, o que lhe impossibilitaria de participar das audiências presenciais.
Em vista disso, requereu a concessão da liminar para suspender imediatamente a tramitação do processo de cassação por 90 dias ou até o fim do estado de calamidade pública.
Em sua decisão, o promotor de justiça Millen Castro Medeiros de Moura rejeitou a segurança pretendida, por não se poder condicionar a tramitação do processo, inclusive a realização de audiências, por tempo indeterminado, qual seja, até o fim da pandemia causada pela Covid-19. “Verifica-se que é possível o seguimento de processo de cassação do mandato do autor pela Câmara Municipal, desde que respeitadas as diretrizes sanitárias do Ministério da Saúde em relação ao uso de máscara e álcool em gel, distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentre outras”, escreveu.
O processo agora será julgado pela justiça local.
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