Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias
Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Juazeiro negou um pedido de liminar que pedia a suspensão do toque de recolher. A medida foi tomada pela prefeitura local como forma de conter a escalada do novo coronvírus.
Em decisão desta segunda-feira (6), o juiz Paulo Ney de Araújo indeferiu a ação, afirmando que o toque de recolher não causa nenhum risco de dano grave à população.
Conforme o magistrado, não há a inconstitucionalidade alegada pelos autores do recurso. O juiz disse ainda que as medidas restritivas e de circulação de pessoas têm sido tomadas para evitar aglomerações e impedir a disseminação do novo coronavírus. Segundo último boletim da Secretaria da Saúde (Sesab) desta segunda, Juazeiro tem 1.024 casos de Covid-19, com 27 óbitos registrados pela doença.
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