por Cláudia Cardozo / Breno Cunha
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão da juíza Virgínia Silveira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, de enviar o processo que investiga a compra de respiradores pelo Consórcio do Nordeste para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) (leia aqui).
Na decisão, a magistrada acatou o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que citou a presença de “supostos atores com prerrogativa de função junto ao STJ”, além de haver informações preliminares de há recursos federais nos R$ 49 milhões pagos pelos respiradores que não foram entregues.
O pagamento pelos equipamentos seria fruto de verba oriunda do SUS e do Fundo Estadual de Saúde, “ambos abastecidos por recursos federais”. O MP-BA também indicou que já existe uma investigação no Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema.
Especialistas consultados pelo Bahia Notícias apontam, porém, que não é comum a Procuradoria-Geral do Estado recorrer de uma decisão da qual ela não é parte.
O advogado criminalista Brenno Cavalcanti, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), levantou dúvidas sobre a “legitimidade da Procuradoria em recorrer”.
“A PGE via de regra não figura como parte ou mesmo interessada em uma ação de natureza criminal. Então ela tem essa legitimidade questionada, porque quem representa os interesses do Estado seria o próprio Ministério Público, que foi quem reconheceu a hipótese do declínio de competência”, pontuou. “A Procuradoria-Geral poderia estar inaugurando um novo tipo de recurso”, acrescentou o advogado.
A professora de direito processual penal Diana Furtado Caldas também enxerga a decisão da Procuradoria-Geral do Estado de recorrer em um processo criminal, da qual não é parte, “estranha”.
“Me causa até uma estranheza. Ela não poderia recorrer, porque é um processo criminal e ela não é parte. É de causar uma certa surpresa. É normal que durante a investigação surjam informações novas que façam mudar a competência. Mas a Procuradoria-Geral do Estado não tem nada a ver com o processo criminal, então não teria o porquê recorrer”, falou.
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