Foto: Reprodução / Drauzio Varella
Uma decisão publicada nesta terça-feira (5) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado o afastamento imediato dos médicos que pertencem ao grupo de risco da Covid-19. A liberação havia sido concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.
Segundo a assessoria de comunicação do Governo do Estado, o desembargador avaliou que a manutenção do afastamento, na forma em que foi decretada, culminaria em um inegável colapso do sistema de saúde estadual, já que reduziria o efetivo de profissionais de saúde em meio à crise de calamidade pública.
“A preservação dos efeitos do decisum de primeiro grau, culminaria, inelutavelmente, em vera desassistência àqueles que vierem a necessitar de atendimento, na rede pública estadual de saúde. A breve trecho, significaria negar à população, especialmente, àquela parcela, mais carente, o acesso ao meio de efetivação do direito à saúde, constitucionalmente, assegurado”, entendeu o magistrado.
Essa sentença atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), que argumentou que o afastamento imediato dos médicos acarretaria “grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”. Além disso, a Procuradoria pontuou que isso causaria “uma verdadeira implosão da rede de assistência à saúde, importando em desassistência e, consequentemente, em mais óbitos”.
Por outro lado, o desembargador destacou a adoção de inúmeras providências a serem tomadas pelo Governo do Estado, a fim de frear o avanço do coronavírus, sem descuidar da proteção aos profissionais da saúde.
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