A Justiça do Maranhão decretou, na noite desta quinta-feira (30), lockdown (bloqueio total) para a capital do Estado, São Luís, e para mais três municípios da região metropolitana, pelo prazo de 10 dias, a partir de terça-feira (5). A decisão, motivada pelo agravamento dos casos de coronavírus, vale para São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Na terça-feira (28), São Luís atingiu 100% de ocupação dos 112 leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede estadual destinadas ao tratamento de covid-19. Nos 267 leitos de enfermaria, a ocupação é de 63,7%.
Serão limitadas as reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, assim como estará proibida a circulação de veículos particulares, “salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança, ou no itinerário de serviços considerados como essenciais”.
Também está proibida a entrada e saída de veículos da ilha, pelo período de 10 dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
O lockdown também compreende a regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas, “exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas”.
Caberá as autoridades dos municípios fiscalizar e cumprir as medidas decretadas, assim como o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público.
A ação é do Ministério Público do Maranhão. A determinação é assinada por Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
“Ocorre, no entanto, que para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da Covid-19, demandando do poder público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19”, diz o juiz na decisão. “No caso presente, é necessária adoção do bloqueio total, ainda que por curto período, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes”, segue o magistrado. Fonte: Gaucha Zh
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