O vereador Júnior Brandão (Rede) é autor de requerimento apresentado à Secretaria Parlamentar, para instalação de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) na Câmara de Itabuna. Inicialmente subscrito pelos edis Alexandro Santos-Chicão (Democracia Cristã); Babá Cearense (PSL); Charliane Sousa (MDB); Enderson Guinho (Cidadania) e Jairo Araújo (PCdoB), o pedido tem como intuito a apuração de “possíveis irregularidades para com as liberações de emendas parlamentares de deputados federais e emendas de bancada para a cidade de Itabuna”.
A justificativa para a Câmara de Vereadores instaurar a investigação é a divergência entre a Prefeitura Municipal de Itabuna e a Santa Casa de Misericórdia, quanto ao direito a aplicar os referidos recursos. Em termos de valores, estão em discussão mais de R$ 25 milhões, que a Santa Casa se considera apta a receber devido a ofícios que recebeu dos deputados e a consultas ao Fundo Nacional de Saúde.
São R$ 23 milhões decorrentes de acordo judicial, mais R$ 1.669.499,22 (enviados pelo deputado federal Uldurico Pinto/PV); R$ 600 mil (vindos do parlamentar Adolfo Viana/PSDB) e outros R$ 150.227,00 (oriundos do deputado federal Cacá Leão/PP). Porém, a Secretaria Municipal de Saúde questiona a obrigatoriedade de repassar tais valores à entidade. Como sustentado acima, a única a dispor neste momento, por exemplo, dos tão buscados leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para socorrer pacientes acometios pela Covid-19.
Trata-se de uma discordância evidente na audiência promovida pelo Legislativo na última terça-feira (12), por meio das falas do Secretário Municipal de Saúde, Uildson Nascimento, e do Superintendente de Saúde da SCMI, Adalberto Bezerra. “Acredito que essa disputa de recursos acaba refletindo nas prestações de serviço da Santa Casa, única unidade hospitalar que tem leitos de teria intensiva contratados pela Sesab [Secretaria de Saúde do Estado da Bahia] até este momento”, argumentou Júnior Brandão.
Na sessão ordinária remota da última quarta-feira (13), ele ressaltou a importância da anuência de outros edis à instauração da CEI. “O Poder Legislativo não pode permitir “que disputas políticas inferfiram no ato de salvar vidas, de pagar salários dos servidores, de comprar e pagar aos fornecedores diversos”.
Sobre os trâmites legais na Câmara, o Regimento Interno exige que haja, pelo menos, sete assinaturas no pedido para ratificar a formalização de uma CEI. Até aqui, portanto, seis estão asseguradas
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