A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam a cobrança de parcelas de empréstimos de aposentados. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20).
De acordo com informações do G1, a decisão é válida por quatro meses e foi tomada devido à pandemia do novo coronavírus. Fica proibida também a cobrança de juros e multas. “É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, escreveu o juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível.
Na decisão, o magistrado ainda proíbe as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei. O termo inicial é estabelecido para 20 de fevereiro, e não 6 de abril, conforme fixado.
O juiz também condicionou o aumento de liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas. Da mesma forma, não são autorizados juros nem multa, por 60 dias.
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